terça-feira, 2 de setembro de 2014

RESPOSTA A NOTICIA VINCULADA - ITABUNA: IMPASSE PODE INVIABILIZAR CONSTRUÇÃO DO SHOPPING POPULAR

Não existe erro do projeto da obra o que existe na verdade é uma falha e uma falcatrua dentro do setor de licitações da prefeitura de Itabuna. A empresa Construmil que venceu essa licitação e várias outras como Obras no Vila Anália e obra do Calçadão, está com problema de documentação de habilitação a empresa tem debito junto a justiça do trabalho e não tem como tirar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e com isso a empresa não poderia está contratando com a administração pública, só que o pessoal do setor de licitações de Itabuna agora comandado por pessoas ligadas a Secretaria Cleide (onde aturam no governo de Fernando gomes) pensaram que as pessoas não iriam descobrir tal fraude e agora estão tentando reverter a situação e não iniciar a obra com essa empresa pois a mesma está irregular. A verdade é essa, não existe outra. A empresa tem dois processos na justiça do trabalho conforme descritos a seguir:

Processo - 0071700-67.2008.5.05.0462 - TRT 05ª Região
Processo - 0165100-35.2008.5.05.0463 - TRT 05ª Região
O que pode ser confirmado no site do TST no seguinte endereço http://www.tst.jus.br
A certidão de debito trabalhista é uma exigência importa por lei federal e nenhuma empresa pode contratar com prefeituras com estado ou união se estiver em debito com a justiça trabalhista, além do mais esta empresa foi declarada INIDÔNEA pela prefeitura de Jequié. Mas em Itabuna parece que a prefeitura não está muito preocupada com isso não. MINISTÉRIO PÚBLICO TA NA HORA DE OLHAR ESSES PROCESSOS, SOLICITAR CÓPIA E VERIFICAR O QUE TA ACONTECENDO É DINHEIRO PÚBLICO QUE ESTA EM JOGO.
Aqui a gente mostra verdade.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

ITABUNA - FRAUDE NA LICITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DO SHOPPING POPULAR

É difícil
      Fica difícil fazer um governo de mudança e moralidade quando você mantém várias pessoas suspeitas de uma gestão vergonhosa como a de Azevedo. Um exemplo é a licitação para a construção do Shopping Popular em Itabuna.

Ficha corrida
      A comissão de licitação considerou idônea a empresa Construmil, cujo sócio foi processado por fraude na gestão de Valderico em Ilhéus, proibida de contratar pela prefeitura de Jequié, acusada de fraudar autenticação de cartório. 


               O Governo muda, mas a “Comissão de licitação”  continua com os mesmos “vícios” de outrora.

              A “Comissão” antecessora foi condenada responde até hoje no TCU, e nem assim serviu de exemplo. Este Governo da moralidade vai se afundando e cometendo os mesmos crimes licitatórios, direcionando editais e licitações em favor de empresa INIDÔNEA e FRAUDULENTA “CONSTRUMIL” declarada inidônea pela Prefeitura Municipal de Jequié, (doc. anexo), além de ser acusada pelo Cartório do Segundo Tabelionato de Notas de Itabuna por falsificação de documentos, onde a referida empresa reconhece firma do Sr. Victor Luiz Leal Webering com selos falsos de dois cartórios, como pode ser visto no próprio contrato de prestação de serviço da Construmil,(doc. anexo), e pasmem!, Já mantém contratos com esse Governo de Itabuna no montante de mais de R$ (4.000.000,00) Quatro Milhões de Reais.

               Um detalhe interessante é que todos os editais de Itabuna e de qualquer outro órgão público para zelo do dinheiro público, em todos os seus editais faz constar a exigência de declaração de idoneidade, conforme pode ser visto no item 4.2.3 do edital anterior da Prefeitura de ItabunaEdital da TP 001/2014 cujo objeto era a CONSTRUÇÃO DE 1 (UMA) UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA TIPO I, NO MUNICÍPIO DE ITABUNA,  que, segue redacionado abaixo e em anexo todo o edital, (ninguém contrataria com pessoa física ou jurídica que tivesse sido declarado inidôneo).



4.2.3 - empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.

                    Tem alguém muito interessado..., este horrível filme já assistimos e não gostamos. Pois bem, mais uma vez a Comissão de “INDICAÇÃO”, OU, “LICITAÇÃO”  rasga leis e o seu próprio edital. Quando no Processo Licitatório acontecido hoje, segunda-feira dia 14/04/2014 criminosamente inabilitou-se (03) três empresas idôneas para formar parceria com a “CONSTRUMIL” e o seu sócio Washington Luiz Nascimento de Santana, este que possui dezenas de processos por peculato, falsidade ideológica, desvio de dinheiro público juntamente com o ex-Prefeito de Ilhéus Walderico Reis, onde desviaram dinheiro que deveria ser para ampliação e reforma da escola do Basílio, obra esta que nunca foi realizada, porém todo o pagamento foi realizado, este Sr. Washington ainda é acusado por falsificação de documentos pelo cartório de notas do segundo ofício de Itabuna o qual segue B.O e que pode ser confirmado junto ao Cartório.
            


PREFEITURA DE ITABUNA TENTA FORMAR PARCERIA COM EMPRESA INIDÔNEA - CONSTRUMIL

Licitação da prefeitura aceita empresa suspeita, Considerando a Construmil Construtora “idônea” e liberando-a para participar da licitação. A Construmil está impedida de participar de qualquer licitação pública, porque foi declarada inidônea pela Prefeitura de Jequié, o que estende o status para outros municípios. 
prefeitura
      Seu sócio, Washington Luiz Nascimento de Santana, responde a ação penal, junto com o ex-prefeito de Ilhéus, Valderico Reis, aberta na 2ª Vara Criminal de Ilhéus depois de proposta pela promotora Karina Querubini. 


      Eles são acusados de desviar o dinheiro que deveria ser usado na ampliação e reforma de uma escola no Basílio, que nunca foi realizada, apesar de ser totalmente paga pelo ex-prefeito. A ação inclui a empresa DSDSDA e dois secretários da época. 


      A empresa também responde pela falsificação de um carimbo de autenticação de cartório em Itabuna. A Construmil já tentou entrar numa licitação em Itapé e em Barra do Rocha, mas foi barrada justamente pela falta de idoneidade decretada em Jequié.

      Um detalhe que levanta suspeitas é que, em todos os editais da prefeitura de Itabuna, existe uma cláusula, legalmente obrigatória, que exige certificado de idoneidade das empresas concorrentes. Mas no edital do Shopping Popular esta cláusula foi suprimida.

      A Comissão Permanente de Licitação é formada por Maria das Graças Saturnino dos Santos, presidente; Katiane Santos Barbosa e Luciane de Carvalho Soares. Cristophe Sergio S. Silva, que atuava na gestão do ex-prefeito Azevedo, foi o “consultor na área de licitações e contratos administrativos”.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Loja de Móveis Estilo XXI aparece em Jornal como caloteira

Décadance

      Empresa chic de decoração do sul da Bahia já abriu três CNPJs, depois de dar calote em fornecedores, 3 bancos e na Receita Federal em cada um deles. O primeiro tinha o nome da dona, o segundo de um filho e o terceiro, do caçula. 

http://www2.uol.com.br/aregiao/malha.htm 


      O Blog Boca Laarga foi investigar que empresa caloteira seria essa apontada pelo Jornal A Região desse sábado dia 08/03/2014 e encontramos, segue abaixo documentos que demonstram que a referida loja de decoração citada no Jornal é a Estilo XXI, que atualmente também pode ser chamada de Habib Decorações, conforme CNPJ: 14.092.665/0001-87, sendo este o seu terceiro CNPJ.
"pode isso Arnaldo?"

Primeiro CNPJ da Estilo XXI
Débito no Primeiro CNPJ junto a Receita Federal de R$ 518 mil reais.















Construtora de Ilhéus foi condenada a pagar R$ 500 mil

Em ação aberta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que conseguiu na Justiça a condenação da construtora, sediada na rodovia Ilhéus-Itabuna, por descumprimento de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho. 
sul da bahia       A sentença foi proferida pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, José Cairo Júnior, em audiência realizada no dia 25 de fevereiro, atendendo aos pedidos feitos pelo MPT na ação civil pública. A Sul da Bahia Empreendimentos Ltda. está obrigada a indenizar a sociedade em R$500 mil. 

      O processo correu à revelia, já que a empresa foi notificada por edital publicado no Diário Oficial, mas não compareceu à audiência. 


      Segundo o procurador do trabalho Ilan Fonseca, autor da ação, o próximo passo será identificar bens em nome dela e dos sócios, para executar a sentença.

      “É necessário ressaltar o empenho dos auditores da Gerência do Trabalho de Ilhéus e a celeridade e sensibilidade do juiz José Cairo Júnior. O meio ambiente do trabalho é um dos principais eixos de atuação do MPT, e o Judiciário Trabalhista vem se mostrando sensível a essa demanda”.

      A atuação do auditores fiscais do trabalho foi o primeiro passo para identificar as infrações que vinham sendo cometidas pela empresa em sua obra na Rodovia Ilhéus-Itabuna, na construção do Residencial Parque Universitário.

      Lá, encontraram 24 operários expostos a risco de quedas pela falta de cinto de segurança preso a cabos e de acessos seguros para os pontos de serviço, pela presença de piso irregular e escorregadio e falta de projeto para instalação dos andaimes.
      Nessa ação, foram lavrados 28 autos de infração.

      Mortes

      Quando o MPT instaurou inquérito, a empresa havia mudado de endereço sem, no entanto, informar o local da nova sede. Na investigação, foram constatadas outras irregularidades, como doenças ocupacionais, acidentes de trabalho graves e mesmo a morte de trabalhadores.

      Também foram verificadas falta de depósito do FGTS de 71 empregados, e de pagamento da indenização compensatória do FGTS de 65 trabalhadores, além da não apresentação de documentos pedidos pelos fiscais e de contratação de pessoas sem registro em carteira.

      “A postura da Construtora Sul da Bahia caracteriza o que chamamos de dumping social, que é quando uma empresa adota prática de desconsiderar propositadamente a estrutura do Estado social e obtém, com isso, vantagem indevida perante a concorrência”, explicou Fonseca.

      Ele ainda destaca o fato de que a ação civil pública tem caráter geral, reduzindo o grande impacto sobre a Justiça Trabalhista que a atuação de uma empresa como esta causa.

      “Esperamos, com essa ação, reduzir a quantidade de reclamações trabalhistas individuais junto à Justiça do Trabalho”, concluiu. 

Com Informações: A Região.