quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Juíz de Itabuna - Ba recebeu salário acima de R$ 100 mil em Dezembro de 2025..

O Magistrado Andre Luiz Santos Britto, lotado na 3ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM - ITABUNA, recebeu R$: 172 mil em um único mês, TJ diz que verbas são legais.

Levantamento feito com base em informações do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Em 2024 e 2025 pelo menos 03 Juízes de Itabuna receberam mais de R$: 100 mil de remuneração em ao menos um dos meses do ano. 

Em 2025, os magistrados do TJ-BA passaram a contar novamente com adicionais aos seus salários. Acolhendo requerimento da Associação dos Magistrados da Bahia, a presidência da Corte autorizou a retomada do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço, chamado quinquênio, e da Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual. 

A decisão do TJ-BA pela volta do quinquênio seguiu resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, STJ e do TST que em janeiro e novembro de 2024 aprovaram a retomada do pagamento. Sendo assim, os magistrados baianos que já recebiam Adicional por Tempo de Serviço voltaram a contar com o acréscimo de 5% no subsídio desde fevereiro de 2025, com o pagamento de valores retroativos. 

A retomada do pagamento aconteceu em meio ao debate com a tramitação da proposta de emenda à Constituição 10/2023 no Senado, chamada PEC do Quinquênio, proposta foi do então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que queria estabelecer de vez o pagamento da gratificação. Caso o texto original da PEC seja aprovado pelo plenário do Senado, o quinquênio será destinado apenas a membros do Poder Judiciário e do MP, representando um acréscimo de R$ 5,2 bilhões/ano nas despesas. Por outro lado, se a matéria for aprovada com a inclusão das emendas, outras 13 carreiras serão incluídas no benefício: defensores públicos, auditores fiscais do Trabalho, auditores fiscais e técnicos da Receita Federal, fiscais de tributos, policiais civis, federais, rodoviários federais e legislativos, advogados da União, militares estaduais, oficiais de Justiça e membros de Tribunais de Contas. Nesse caso, o impacto chegaria a R$ 42 bilhões anuais. 

Já o pagamento da Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual tomou como referência temporal o período entre janeiro de 2005 e maio de 2024. Em 2020, o CNJ aprovou a regulamentação do direito à compensação por acúmulo de acervo. O valor corresponde a um terço do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa e é pago por tempo proporcional de serviço.

Em decisão desta segunda-feira (23), o ministro do STF fixou o prazo de 60 dias para a suspensão dos pagamentos.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (23), que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

🔎 A expressão 'penduricalho' é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos. Essas gratificações servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

A decisão também define que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.

Por meio de liminar, o ministro firmou um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dos penduricalhos com fundamento em leis estaduais.

Também deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou.

Ainda na decisão, Mendes aponta um “enorme desequilíbrio” nos “penduricalhos”.

Ele lembra que a Constituição determina que os magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o teto do funcionalismo público. Por isso, quando há aumento no salário dos ministros da Corte, esse reajuste impacta automaticamente a remuneração dos juízes.

De acordo com o relator, essa regra foi criada para garantir a independência do Judiciário, evitando que a definição dos salários da magistratura dependa de decisões políticas tomadas nos estados.

Nesse contexto, o ministro argumenta que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros.

Mendes também destacou a dificuldade em fiscalizar a criação dessas verbas, o que, na avaliação dele, reforça a necessidade de uma regra única em todo o país.

A decisão de Mendes segue a mesma linha dos atos do ministro Flávio Dino. No início de fevereiro, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os "penduricalhos" ilegais do serviço público, isto é, sem fundamento legal específico.

*STF retomará julgamento de ações sobre penduricalhos nesta quinta-feira 26/02/2026*

Ministros analisam decisões individuais do ministro Flávio Dino e Gilmar Mendes em dois processos distintos. Caso começou a ser analisado nesta quarta-feira (25).

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (26), o julgamento das ações que tratam do pagamento dos chamados "penduricalhos" – verbas indenizatórias que podem dar salários acima do teto constitucional a algumas categorias de servidores públicos .

Os ministros analisam decisões individuais do ministro Flávio Dino e Gilmar Mendes em dois processos distintos:

Os processos voltam à pauta nesta quinta com os votos dos relatores e dos demais ministros.

Início do julgamento

A análise dos casos começou na quarta-feira (25), com os relatórios de Flávio Dino e Gilmar Mendes e as exposições de argumentos dos participantes dos processos.

Ao iniciar a sessão, o presidente Edson Fachin fez esclarecimentos sobre o tema. Argumentou que as decisões foram tomadas em um contexto em que falta a regulamentação da questão.

"Explicito que no arco das decisões o tema foi a compreensão do cenário de mora da regulamentação das parcelas, que deveriam estar disciplinadas em lei nacional", afirmou.

O ministro relatou as reuniões com representantes do Ministério da Fazenda, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Procuradoria-Geral da República nos últimos dias. *Disse que há o compromisso de criar uma comissão técnica, em caráter consultivo, para trabalhar em uma regra de transição.*

Também no começo da sessão, o ministro Flávio Dino disse que o debate não envolve risco às prerrogativas das categorias.

*"Sinto-me na obrigação de dizer que homenageio profundamente o serviço público brasileiro. É um debate que visa à valorização e o respeito do serviço público com o cumprimento da Constituição e das leis, e não um debate que vise colocar em xeque prerrogativas e direitos de nenhuma categoria profissional", declarou.*

O ministro Gilmar Mendes pontuou a complexidade da questão.

"Raramente a Corte tem se deparado com casos tão controversos quanto este, da questão salarial dos servidores. Isso se tornou algo extremamente complexo ao longo do tempo", ponderou.

O que está em discussão?

A Constituição Federal estabelece um limite máximo para o pagamento dos agentes públicos no Brasil. O chamado teto constitucional corresponde ao valor da remuneração mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente em R$ 46.366,19.

Nenhum integrante da Administração Pública pode ter salário além deste valor. O objetivo da regra é evitar supersalários e garantir equilíbrio nos gastos públicos.

Apesar das limitações constitucionais às remunerações, na prática é possível que agentes públicos recebam acima do teto.

A brecha para os ganhos acima da remuneração dos ministros do STF envolve a diferença entre o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias.

As verbas de caráter remuneratório são aquelas pagas por conta do trabalho exercido pelo agente público. Estas submetem-se ao teto constitucional.

Se a soma delas ultrapassa o limite, o excedente é cortado (é feito o "abate-teto"). São exemplos os salários básicos, gratificações de desempenho, horas extras, adicional noturno.

As verbas de caráter indenizatório são uma exceção ao teto. Elas não representam salário, ou seja, são uma espécie de ressarcimento ou compensação paga pelo Poder Público para devolver ao agente público uma quantia que ele gastou ao exercer sua função.

Estes valores não se submetem ao teto - são pagos integralmente, mesmo que isso represente ultrapassar o limite constitucional. Aqui os exemplos são diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte, alimentação, creche.

Neste contexto, entram em cena os chamados "penduricalhos", expressão usada para se referir às verbas indenizatórias que se somam aos salários e, na prática, elevam a remuneração acima do teto.

A questão envolve a necessidade de regulamentação do tema por lei nacional. Isso está previsto na Constituição, mas o Congresso Nacional ainda não elaborou a lei para tratar da questão.