A ONU vai enviar cientistas especialistas em Urânio ao Brasil para investigar o Palocci enriquecido. O governo brasileiro vem resistindo à medida, alegando que o enriquecimento de Palocci tem fins pacíficos e não é necessário investigação. O alto-comissariado da ONU, porém, teme pelos efeitos colaterais. “Ele multiplicou seu patrimônio por 20 em quatro anos. Se ele continuar crescendo nesse ritmo, em dez anos terá todo o dinheiro do planeta”, disse um técnico que participará da missão.
Otileno Junior, com sugestão de @UlissesMattos
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terça-feira, 31 de maio de 2011
Governo pede beatificação de Palocci por milagre da multiplicação do patrimônio
Posted: 30 May 2011 09:04 AM PDT
A presidente Dilma Rousseff vai encaminhar nesta semana ao Vaticano o pedido de beatificação do ministro da Casa Onde é Que Já Civil, Antônio Palocci. Dilma acredita que Palocci deve ser canonizado graças ao seu milagre de multiplicação do patrimônio. O ministro multiplicou seu dinheiro por 20 em quatro anos. “O mais incrível é que ele fez tudo isso dando palestras, mesmo tendo a língua presa”, disse um assessor de Dilma. “É santo!”.
A situação de Palocci com a oposição, porém, se agravou. Até aliados ficaram contra o ministro. O PMDB se rebelou e aumentou a pressão contra Palocci. Houve troca de insultos e o ministro chegou a ser ofendido: “Por pouco não me chamaram de membro do PMDB. Isso é um absurdo.”, disse o ministro. Lula teve que intervir, para desespero da oposição. “O Lula, mais uma vez, meteu o dedo onde não devia.
Achei que ele tivesse aprendido a lição.”, disse um deputado da oposição.
O ministro passou a semana sendo alvo de honrarias. Na segunda-feira ele recebeu o prêmio patriota da década, entregue pelo ministro das Relações Exteriores, Antônio Patriota. “Eu achei que eu fosse o Antônio Patriota, mas o verdadeiro Antônio Patriota é o Antônio Palocci. Não é sempre que alguém abre mão de uma capacidade de fazer fortuna como essa para vir trabalhar no governo”.
Otileno Junior
STJ dá prazo para magistrados se defenderem
Cofres e maçonaria
Magistrados de Mato Grosso, denunciados pelo Ministério Público Federal, têm 15 dias para apresentar defesa. A notificação foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça ao desembargador José Ferreira Leite e aos juízes Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira. Eles são acusados pelo crime continuado de peculato — apropriação por funcionário público de bem público ou particular em razão do cargo que ocupa — por causa de pagamentos feitos de forma irregular, dentro do TJ de Mato Grosso, com o intuito de prestar socorro financeiro para a maçonaria.
A decisão do ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, foi publicada na edição do Diário Eletrônico da Justiça da última sexta-feira (27/5), mesmo dia em que a notificação foi enviada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O prazo de 15 dias para manifestação dos denunciados começa a contar a partir do recebimento da notificação. Após a apresentação da defesa, o relator levará o caso à Corte Especial, que decidirá se aceita ou não a denúncia do MPF.
Na mesma decisão, Noronha retirou o sigilo do processo. Ele considera que não há fato sigilioso porque “os cargos públicos ocupados pelos denunciados, per si, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por essa reserva”.
No inquérito que deu origem a esta ação penal também foi investigada a participação de outros sete magistrados no desvio de recursos públicos. Eles foram aposentados compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça. Porém, o ministro Celso de Mello concedeu liminar e eles voltaram ao trabalho. O mérito do caso ainda será analisado pelo STF.
Ação Penal 668
Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Ricardo Mansur é condenado a 11 anos de detenção
Gestão fraudulenta
Por Fernando Porfírio
Por Fernando Porfírio
O empresário Ricardo Mansur, de 62 anos, foi condenado pela Justiça Federal em São Paulo. O juiz substituto Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Criminal Federal, especializada em lavagem de dinheiro, condenou Mansur em dois processos a penas que somam 11 anos e meio de detenção.
O crime atribuído ao empresário é o de gestão fraudulenta da Mappin Previdência Privada e do Banco Crefisul. O empresário foi presidente e acionista controlador das duas instituições privadas. “A culpabilidade demonstrada merece especial reprovabilidade não apenas pelo descaso com o sistema financeiro, mas pelo fato de o acusado ter procurado lograr os órgãos de controle”, afirmou o juiz Marcelo Costenaro Cavali.
O juiz concedeu o benefício de Mansur apelar da sentença em liberdade. Ele pegou 6 anos de reclusão no processo do Mappin e mais 5 anos e 6 meses no processo Crefisul, além do pagamento de dias multas no valor de um salário mínimo. Nas duas ações, ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por violação ao artigo 4º da Lei 7492/86 (Lei do Colarinho Branco). No caso do Crefisul, os prejuízos globais a terceiros, segundo apuração do Banco Central, chegam a R$ 407,5 milhões.
No caso do Mappin Previdência Privada, as fraudes atribuídas a Mansur e a outros dois dirigentes, também condenados, teriam ocorrido entre 30 de junho de 1998 e 4 de agosto de 1999, quando foi decretada a liquidação extrajudicial da empresa. Investimentos da MPP excederam os limites do enquadramento legal por cinco anos.
A concentração de investimentos em empresas do mesmo grupo “agravou-se a partir da gestão Mansur”. A Procuradoria apontou nove operações que caracterizaram concentração ilegal do capital da MPP em companhias de Mansur.
No início de maio, Ricardo Mansur foi condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. O réu recebeu pena de três anos e seis meses de reclusão e pagamento de uma multa que a valores atuais ultrapassa R$ 5,8 milhões pelo crime de apropriação indébita previdenciária.
Mansur foi acusado de ter deixado de repassar à Previdência Social, entre dezembro de 1997 e junho de 1999, as contribuições recolhidas dos salários dos empregados da Mesbla. Em 2006, a dívida totalizava R$ 4,6 milhões que caberá ao INSS cobrar judicialmente.
A condenação do empresário foi determinada pelo juiz Gilson David Campos, da 8ª Vara Federal Criminal do Rio. O juiz concedeu a Mansur a substituição da pena de reclusão por pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, cujas condições serão explicitadas pela Vara de Execução Penal.
Na sentença, o juiz absolveu da mesma acusação Aluízio José Giardino, que, embora tenha sido empossado por Mansur diretor-presidente da Mesbla, em fevereiro de 1999, provou no processo jamais ter exercido tal cargo, o que descaracterizou sua responsabilidade pelo desvio dos valores recolhidos dos salários dos empregados.
O processo começou em 2000. A denúncia do MPF foi recebida em agosto de 2006, mas Mansur só apresentou sua defesa no início de 2008. A procuradora da República Solange Cabral, responsável pelo processo, disse que vai apelar da sentença na tentativa de aumentar a pena de Mansur.
O empresário chegou a ficar 51 dias preso por decisão da Justiça Federal de São Paulo, depois que espalhou boatos da quebra do Bradesco, crime pelo qual foi condenado em 2003 a três anos de reclusão em regime aberto e multa de R$ 200 mil.
Com Informações Conjur Jurídico
O crime atribuído ao empresário é o de gestão fraudulenta da Mappin Previdência Privada e do Banco Crefisul. O empresário foi presidente e acionista controlador das duas instituições privadas. “A culpabilidade demonstrada merece especial reprovabilidade não apenas pelo descaso com o sistema financeiro, mas pelo fato de o acusado ter procurado lograr os órgãos de controle”, afirmou o juiz Marcelo Costenaro Cavali.
O juiz concedeu o benefício de Mansur apelar da sentença em liberdade. Ele pegou 6 anos de reclusão no processo do Mappin e mais 5 anos e 6 meses no processo Crefisul, além do pagamento de dias multas no valor de um salário mínimo. Nas duas ações, ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por violação ao artigo 4º da Lei 7492/86 (Lei do Colarinho Branco). No caso do Crefisul, os prejuízos globais a terceiros, segundo apuração do Banco Central, chegam a R$ 407,5 milhões.
No caso do Mappin Previdência Privada, as fraudes atribuídas a Mansur e a outros dois dirigentes, também condenados, teriam ocorrido entre 30 de junho de 1998 e 4 de agosto de 1999, quando foi decretada a liquidação extrajudicial da empresa. Investimentos da MPP excederam os limites do enquadramento legal por cinco anos.
A concentração de investimentos em empresas do mesmo grupo “agravou-se a partir da gestão Mansur”. A Procuradoria apontou nove operações que caracterizaram concentração ilegal do capital da MPP em companhias de Mansur.
No início de maio, Ricardo Mansur foi condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. O réu recebeu pena de três anos e seis meses de reclusão e pagamento de uma multa que a valores atuais ultrapassa R$ 5,8 milhões pelo crime de apropriação indébita previdenciária.
Mansur foi acusado de ter deixado de repassar à Previdência Social, entre dezembro de 1997 e junho de 1999, as contribuições recolhidas dos salários dos empregados da Mesbla. Em 2006, a dívida totalizava R$ 4,6 milhões que caberá ao INSS cobrar judicialmente.
A condenação do empresário foi determinada pelo juiz Gilson David Campos, da 8ª Vara Federal Criminal do Rio. O juiz concedeu a Mansur a substituição da pena de reclusão por pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, cujas condições serão explicitadas pela Vara de Execução Penal.
Na sentença, o juiz absolveu da mesma acusação Aluízio José Giardino, que, embora tenha sido empossado por Mansur diretor-presidente da Mesbla, em fevereiro de 1999, provou no processo jamais ter exercido tal cargo, o que descaracterizou sua responsabilidade pelo desvio dos valores recolhidos dos salários dos empregados.
O processo começou em 2000. A denúncia do MPF foi recebida em agosto de 2006, mas Mansur só apresentou sua defesa no início de 2008. A procuradora da República Solange Cabral, responsável pelo processo, disse que vai apelar da sentença na tentativa de aumentar a pena de Mansur.
O empresário chegou a ficar 51 dias preso por decisão da Justiça Federal de São Paulo, depois que espalhou boatos da quebra do Bradesco, crime pelo qual foi condenado em 2003 a três anos de reclusão em regime aberto e multa de R$ 200 mil.
Com Informações Conjur Jurídico
sexta-feira, 6 de maio de 2011
Homem encontra sacola cheia de jóias e entrega a polícia em Itacaré.
Hoje (29) pela manhã, um fato inusitado chamou a atenção de todos moradores do bairro da Passagem em Itacaré e de curiosos de toda a cidade. Um trabalhador da prefeitura de Itacaré Sr. Ivanilton Moreira De Oliveira de 39 anos, mais conhecido como Bejú, durante seu trabalho na limpeza de um dos córregos do bairro, achou uma sacola cheia de jóias entre elas pulseiras, braceletes, cordões, anéis, alguns em prata e outras em bijuteria. Aparentemente todos de grande valor, mais o Sr. Bejú nem hesitou chamou a polícia e entregou a sacola de jóia. Fato que surpreendeu a todos que testemunharam o episodio. Por se tratar de um trabalhador humilde de pouca escolaridade que dá bastante duro para ganhar seu pão de cada dia.
Houve gente que me chamou de besta, burro e otário, mais teve gente que me aplaudiu e isso pra mim basta, não quero nada do que não seja fruto do meu trabalho e suor. Diz o Sr. Bejú em entrevista a nossa equipe de reportagem.
Com Informações: Blog Itacaré Urgente.
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