ilegais com o pagamento de vantagens indevidas a professores da Pos-Graduação, autorizadas pela própria reitoria. O reitor Antonio Joaquim Bastos teve suas contas de 2007 aprovadas com ressalvas e foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado em R$ 1 mil.
O Acórdão nº 291/2010 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia se refere ao Processo do TCE nº 000483/2008, publicado no Diário Oficial da Bahia em 22 de outubro de 2010. Nele, o plenário do TCE manda ressarcir os pagamentos ilegais aos cofres públicos.
Em 2007, o reitor Joaquim Bastos concorria à reeleição.
O pagamento foi feito aos professores como gratificação, “sem evidências de possuírem os requisitos previstos pela legislação,” diz o TCE. O Conselheiro Pedro Lino, Revisor do processo, votou pela desaprovação das contas, mas foi voto vencido.
Para cumprir a decisão do TCE, o reitor Joaquim Bastos instaurou várias Comissões de Processo Administrativo Disciplinar contra os professores de Pós Graduação por “não observância das disposições do parágrafo 1º, do Artigo 29, da Lei nº 8.352/2002”.
O prazo é de 60 dias a partir de 11 de março.
Investigados
Os professores que respondem aos processos disciplinares são Acássia Gomes Pinho, Jaubert Weyll Abijaude, Jane Kátia Mendonça Badaró Voisin, Rita Virgínia Alves Santos Argôlo, Raildes Pereira Santos, Jane Hilda Mendonça Badaró Junqueira, Carlos Eduardo Lima Passos da Silva.
Solange França, Agna Almeida Menezes, Milton Ferreira da Silva Júnior, Dunezeu Alves Campos Júnior, Úrsula Mauchle, Jeanes Martins Larchert, Gilvânia da Conceição Nascimento, Marcelo Araújo, Soraya Dantas Santiago dos Anjos, Maria Aparecida Santa Fé Borges.
Roberto França Moreira, Paula Aparecida S. de Souza Jesuíno, Teresa Cristina Cardoso, Dejeane Oliveira Silva Barros, Fabrício José de Souza Bastos, Almir Martins dos Santos, Maria Bernadete Pereira Bezerra, Maria Isabel Guimarães Severo, Sofia Campiolo.
Mais João Luciano Andrioli, Zeneide Martins da Silva e Luiz Carlos do Nascimento. Na foto, o reitor da Uesc, Antonio Joaquim Bastos.
Com Informações: A Região On Line.
O Acórdão nº 291/2010 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia se refere ao Processo do TCE nº 000483/2008, publicado no Diário Oficial da Bahia em 22 de outubro de 2010. Nele, o plenário do TCE manda ressarcir os pagamentos ilegais aos cofres públicos.
Em 2007, o reitor Joaquim Bastos concorria à reeleição.
O pagamento foi feito aos professores como gratificação, “sem evidências de possuírem os requisitos previstos pela legislação,” diz o TCE. O Conselheiro Pedro Lino, Revisor do processo, votou pela desaprovação das contas, mas foi voto vencido.
Para cumprir a decisão do TCE, o reitor Joaquim Bastos instaurou várias Comissões de Processo Administrativo Disciplinar contra os professores de Pós Graduação por “não observância das disposições do parágrafo 1º, do Artigo 29, da Lei nº 8.352/2002”.
O prazo é de 60 dias a partir de 11 de março.
Investigados
Os professores que respondem aos processos disciplinares são Acássia Gomes Pinho, Jaubert Weyll Abijaude, Jane Kátia Mendonça Badaró Voisin, Rita Virgínia Alves Santos Argôlo, Raildes Pereira Santos, Jane Hilda Mendonça Badaró Junqueira, Carlos Eduardo Lima Passos da Silva.
Solange França, Agna Almeida Menezes, Milton Ferreira da Silva Júnior, Dunezeu Alves Campos Júnior, Úrsula Mauchle, Jeanes Martins Larchert, Gilvânia da Conceição Nascimento, Marcelo Araújo, Soraya Dantas Santiago dos Anjos, Maria Aparecida Santa Fé Borges.
Roberto França Moreira, Paula Aparecida S. de Souza Jesuíno, Teresa Cristina Cardoso, Dejeane Oliveira Silva Barros, Fabrício José de Souza Bastos, Almir Martins dos Santos, Maria Bernadete Pereira Bezerra, Maria Isabel Guimarães Severo, Sofia Campiolo.
Mais João Luciano Andrioli, Zeneide Martins da Silva e Luiz Carlos do Nascimento. Na foto, o reitor da Uesc, Antonio Joaquim Bastos.
Com Informações: A Região On Line.
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