Deputado investigado
A cláusula da publicidade deve prevalecer nos procedimentos penais que tenham como acusados ou réus membros do Legislativo. A decisão é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que determinou que o inquérito que investiga o deputado federal Eduardo Consentino da Cunha (PMDB-RJ) por crime contra a ordem tributária não tramite em segredo de Justiça.
O decano se baseou na decisão que determinou que o processo contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, não tramitasse sob sigilo. Celso de Mello destacou que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério. “Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula de publicidade”, afirmou naquele despacho.
Na decisão sobre o inquérito, o ministro também permitiu que o deputado e outros investigados tenham vista do processo. Eles poderão tirar cópias e ter acesso a documentos, informações, medidas cautelares e provas incorporadas nos autos. A decisão tem suporte no texto da Súmula Vinculante 14 que diz que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Inq 3.056
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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