Segurança da casa
A defesa do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, pediu que a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo faça uma perícia nos computadores da antiga casa do banqueiro para verificar se houve quebra de sigilo. Edemar quer que os computadores que, segundo ele, foram retirados da casa sejam abertos diante de um perito do Instituto de Criminalística, com senha fornecida por ele.
De acordo com o advogado do banqueiro, Hugo Gomes Zaher, quando o depositário fiel e administrador judicial da falência, Vânio Aguiar, assumiu os bens da mansão, rompeu os lacres do sistema de segurança, a exemplo do que já havia feito nos computadores pessoais não só de Edemar como de toda sua família e funcionários. "Não se alude apenas ao risco de segurança, mas roubo ou furto por terceiros, não identificação de entradas e saídas de pessoas com a precisão do sistema anterior e mais grave, não previne incêndios", afirma.
O documento afirma que houve testemunhos de violações, inclusive o que levou o juiz Regis Bonvicino, da 1ª Vara de Pinheiros, a destituir Vânio Aguiar do cargo de depositário fiel (ele conseguiu uma liminar para retornar ao cargo). A própria promotora do caso afirmou, à época, em texto de próprio punho, que Aguiar autorizou a entrada de mais de 251 pessoas não identificadas e que garrafas de vinho da adega foram consumidas.
Na conhecida mansão na Rua Gália, no bairro do Morumbi, em São Paulo, o sistema de segurança era mantido por cerca de 72 câmeras, que filmavam tanto a área externa como interna da residência, e monitoradas por moderno sistema de computação, usando três gravadores especiais e de alta potência. O sistema permitia a filmagem constante, 24 horas por dia, de toda a movimentação na casa, com a gravação garantida por meses. Dez monitores, com tecnologia de aproximação (zoom) e registro, eram acompanhados diuturnamente por seguranças.
A petição protocolada esta semana afirma ainda que o administrador judicial não relacionou os bens arrecadados e os documentos retirados do local, solicitando que o juiz determine que isso seja providenciado. De acordo com o advogado, com isso, Aguiar impede o ex-banqueiro de se defender em várias ações que tramitam na Justiça. Edemar mantinha em sua casa uma espécie de cartório com cópias das principais peças processuais necessárias à sua argumentação.
"Segundo relato do Juiz da 1ª Vara de Pinheiros e do perito nomeado para relacionar as obras de arte que estavam na residência, algumas obras teriam desaparecido, razão pela qual é de suma importância de que os gravadores do sistema de segurança sejam abertos na presença do perito de modo a primeiro evitar que ocorra a limpeza das imagens importantes durante o período do acesso do depositário fiel e em segundo para poder ser constatado se existiu efetivamente o desaparecimento de obras de arte e consumo de bens de propriedade do Falido e de seus familiares", diz a petição.
Dívidas pagas
"Eu tive que esperar esses anos todos em silêncio para me defender. Agora posso demonstrar, com ações, algumas ganhas em todas as instâncias, que foi um erro a decretação da falência do Banco Santos, assim como o despejo e outros atos que foram praticados contra mim e a minha família. A verdade não é minha. A verdade são os números que vêm demonstrando", afirma Edemar Cid Ferreira. "Só precisei ter paciência. Mas agora chegou a hora e eu defendo também os credores, que receberão tudo. Aliás, já estão recebendo", conclui de forma segura.
"Eu tive que esperar esses anos todos em silêncio para me defender. Agora posso demonstrar, com ações, algumas ganhas em todas as instâncias, que foi um erro a decretação da falência do Banco Santos, assim como o despejo e outros atos que foram praticados contra mim e a minha família. A verdade não é minha. A verdade são os números que vêm demonstrando", afirma Edemar Cid Ferreira. "Só precisei ter paciência. Mas agora chegou a hora e eu defendo também os credores, que receberão tudo. Aliás, já estão recebendo", conclui de forma segura.
Clique aqui para ler a petição.
Com Informações: Conjur
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