Em ação
aberta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que conseguiu na
Justiça a condenação da construtora, sediada na rodovia Ilhéus-Itabuna,
por descumprimento de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho.
A sentença foi proferida pelo juiz titular
da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, José Cairo Júnior, em audiência
realizada no dia 25 de fevereiro, atendendo aos pedidos feitos pelo MPT
na ação civil pública. A Sul da Bahia Empreendimentos Ltda. está obrigada a indenizar a sociedade em R$500 mil.
O processo correu à revelia, já que a empresa foi notificada por edital publicado no Diário Oficial, mas não compareceu à audiência.
Segundo o procurador do trabalho Ilan Fonseca, autor da ação, o próximo passo será identificar bens em nome dela e dos sócios, para executar a sentença.
“É necessário ressaltar o empenho dos auditores da Gerência do Trabalho
de Ilhéus e a celeridade e sensibilidade do juiz José Cairo Júnior. O
meio ambiente do trabalho é um dos principais eixos de atuação do MPT, e o Judiciário Trabalhista vem se mostrando sensível a essa demanda”.
A atuação do auditores fiscais
do trabalho foi o primeiro passo para identificar as infrações que
vinham sendo cometidas pela empresa em sua obra na Rodovia
Ilhéus-Itabuna, na construção do Residencial Parque Universitário.
Lá, encontraram 24 operários expostos a risco de quedas pela falta de cinto de segurança
preso a cabos e de acessos seguros para os pontos de serviço, pela
presença de piso irregular e escorregadio e falta de projeto para
instalação dos andaimes.
Nessa ação, foram lavrados 28 autos de infração.
Mortes
Quando o MPT instaurou inquérito, a empresa havia mudado de endereço sem, no entanto, informar o local da nova sede. Na investigação, foram constatadas outras irregularidades, como doenças ocupacionais, acidentes de trabalho graves e mesmo a morte de trabalhadores.
Também foram verificadas falta de depósito do FGTS de 71 empregados, e de pagamento da indenização compensatória do FGTS de 65 trabalhadores, além da não apresentação de documentos pedidos pelos fiscais e de contratação de pessoas sem registro em carteira.
“A postura da Construtora Sul da Bahia caracteriza o que chamamos de
dumping social, que é quando uma empresa adota prática de desconsiderar
propositadamente a estrutura do Estado social e obtém, com isso, vantagem indevida perante a concorrência”, explicou Fonseca.
Ele ainda destaca o fato de que a ação civil pública tem caráter geral, reduzindo o grande impacto sobre a Justiça Trabalhista que a atuação de uma empresa como esta causa.
“Esperamos, com essa ação, reduzir a quantidade de reclamações trabalhistas individuais junto à Justiça do Trabalho”, concluiu.
Com Informações: A Região.
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