sexta-feira, 25 de abril de 2014

ITABUNA - FRAUDE NA LICITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DO SHOPPING POPULAR

É difícil
      Fica difícil fazer um governo de mudança e moralidade quando você mantém várias pessoas suspeitas de uma gestão vergonhosa como a de Azevedo. Um exemplo é a licitação para a construção do Shopping Popular em Itabuna.

Ficha corrida
      A comissão de licitação considerou idônea a empresa Construmil, cujo sócio foi processado por fraude na gestão de Valderico em Ilhéus, proibida de contratar pela prefeitura de Jequié, acusada de fraudar autenticação de cartório. 


               O Governo muda, mas a “Comissão de licitação”  continua com os mesmos “vícios” de outrora.

              A “Comissão” antecessora foi condenada responde até hoje no TCU, e nem assim serviu de exemplo. Este Governo da moralidade vai se afundando e cometendo os mesmos crimes licitatórios, direcionando editais e licitações em favor de empresa INIDÔNEA e FRAUDULENTA “CONSTRUMIL” declarada inidônea pela Prefeitura Municipal de Jequié, (doc. anexo), além de ser acusada pelo Cartório do Segundo Tabelionato de Notas de Itabuna por falsificação de documentos, onde a referida empresa reconhece firma do Sr. Victor Luiz Leal Webering com selos falsos de dois cartórios, como pode ser visto no próprio contrato de prestação de serviço da Construmil,(doc. anexo), e pasmem!, Já mantém contratos com esse Governo de Itabuna no montante de mais de R$ (4.000.000,00) Quatro Milhões de Reais.

               Um detalhe interessante é que todos os editais de Itabuna e de qualquer outro órgão público para zelo do dinheiro público, em todos os seus editais faz constar a exigência de declaração de idoneidade, conforme pode ser visto no item 4.2.3 do edital anterior da Prefeitura de ItabunaEdital da TP 001/2014 cujo objeto era a CONSTRUÇÃO DE 1 (UMA) UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA TIPO I, NO MUNICÍPIO DE ITABUNA,  que, segue redacionado abaixo e em anexo todo o edital, (ninguém contrataria com pessoa física ou jurídica que tivesse sido declarado inidôneo).



4.2.3 - empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.

                    Tem alguém muito interessado..., este horrível filme já assistimos e não gostamos. Pois bem, mais uma vez a Comissão de “INDICAÇÃO”, OU, “LICITAÇÃO”  rasga leis e o seu próprio edital. Quando no Processo Licitatório acontecido hoje, segunda-feira dia 14/04/2014 criminosamente inabilitou-se (03) três empresas idôneas para formar parceria com a “CONSTRUMIL” e o seu sócio Washington Luiz Nascimento de Santana, este que possui dezenas de processos por peculato, falsidade ideológica, desvio de dinheiro público juntamente com o ex-Prefeito de Ilhéus Walderico Reis, onde desviaram dinheiro que deveria ser para ampliação e reforma da escola do Basílio, obra esta que nunca foi realizada, porém todo o pagamento foi realizado, este Sr. Washington ainda é acusado por falsificação de documentos pelo cartório de notas do segundo ofício de Itabuna o qual segue B.O e que pode ser confirmado junto ao Cartório.
            


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