Ás 11:30hs do
dia 18 de Setembro, o Empresário João
Ricardo Guimarães Habib, de 28 anos, representante da Construtora Ferreira Lima Construções
Ltda, compareceu ao Complexo Policial de Jussarí para registrar um
boletim de ocorrência. Ele informou na delegacia, que por volta das 10:22hs do
mesmo dia, esteve na Prefeitura de Jussarí para participar de um procedimento
licitatório TP 002/2012, que tinha como objetivo a recuperação e construção de pavimentação
a paralelepípedos. Mas, o Senhor João
Ricardo representante da Construtora Ferreira Lima, foi impedido de participar
pelo presidente da comissão de
licitação, o Senhor José Carlos Santos Silva, sob alegação de que
somente a Empresa P e B Construtora Ltda havia comparecido até o dia 13 de setembro de
2012 para efetuar cadastro (CRC), sendo que, tal exigência é ilegal, uma vez
que, o Art. 32 § 3o
da Lei 8.666/93 dá o amparo legal da apresenta-lo ou não, e o Art. 34 §
2o
da mesma Lei dia que é facultado as unidades administrativas utilizarem-se de
registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
O Representante da Construtora Ferreira
Lima afirma que, o Senhor José Carlos, Intitulado presidente da Comissão de
Licitação não lhe permitiu se quer o Direito de credenciamento da sua empresa,
negando-lhe o pronunciamento sobre o processo licitatório e de examinar os
documentos da empresa concorrente, ignorando a apresentação do envelope da “concorrente”, que apresentou somente o CRC e a Visita
Técnica, fora de envelope e em folhas soltas, deixando de apresentar todos os
demais documentos exigidos pela Lei 8.666/93.
O Sr. João Ricardo Habib, declara
ainda que, a sua empresa possui cadastro Estadual da Saeb e cadastro Federal do
SICAF, e encontravam-se no seu envelope de habilitação no dia e que, não chegou
nem a ser aberto, sendo prévia e arbitrariamente a sua inabilitação.
O procedimento
do Senhor José Carlos foi completamente absurdo, visto que, alegou que a empresa
não possuía o referido documento, mesmo sem se quer ter aberto o envelope com os
documentos de habilitação.
Segundo o Sr.
João Ricardo só restou a ele, representante da empresa que não era bem
vinda ao Certame, assisti a encenação de concorrência e após o termino do
certame comparecer a Delegacia para registrar um B.O registrado sob o número
175/2012.
“É
realmente vergonhoso e revoltante ver que irregularidades como esta acontecem
sem qualquer punição para os executores”, protesta o empresário da Ferreira
Lima. Ele diz que teve “seu direito cerceado para favorecimento de uma só
empresa”.
Habib
vai pedir a suspensão do processo licitatório, que para ele foi viciado. Pedirá
também a punição dos responsáveis pela TP 002/2012.
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