Se a intenção da Prefeitura de Salvador foi evitar prejuízos com a contratação da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (Prodam), pode ter se complicado ainda mais. A Prodam foi contratada para a implantação do sistema de emissão de notas fiscais da capital, cobrando do Tesouro Municipal R$ 10,2 milhões.
Acontece que, de acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), em orientação normativa nº 13, de 1° de abril de 2009, considera que “empresa pública ou sociedade de economia mista que exerça atividade econômica não se enquadra como órgão ou entidade que integra a administração pública, para os fins de dispensa de licitação com fundamento no Inc. VIII do Art. 24 da Lei no 8.666, de 1993”.
Sendo assim, a Prodam não poderia ser contratada por dispensa de licitação, como foi o caso com a Prefeitura de Salvador.
Ao Boca Laarga foram encaminhados documentos do Ministério Público do Estado do Amazonas julgando o não cabimento da dispensa de licitação por parte do governo daquele estado com a referida empresa. No documento, relatado pela procuradora de Contas, Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, a empresa “não pode servir ao Estado e obter todos os privilégios e vantagens de regime público e ao mesmo tempo inserir-se no mercado da livre iniciativa e concorrência, pois estará atuando de forma desleal”.
E ainda afirma que se foi concebida para cuidar dos interesses de alguma administração pública, que deixe de participar do mercado privado, ou que passe a disputar via licitação.
Na Bahia, o Ministério Público deve também investigar o caso nos próximos dias.
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