quinta-feira, 6 de junho de 2013

. PREFEITO DE IPIAÚ É NOVAMENTE PUNIDO PELO TCM

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O prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo (PMDB) vai acumulando punições impostas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Nesta quarta-feira (5), o gestor voltou a ser multado, agora em R$ 6 mil, e deve ressarcir os cofres públicos em R$ 19.929,05 devido irregularidades cometidas ainda 2010.

O conselheiro Fernando Vita relatou a denúncia apresentada pelo vereador da cidade José Andrade Mendonça. O documento enviado ao TCM pelo edil apontava mais de 20 irregularidades que teriam sido cometidas pelo peemedebista. Documento enviado à imprensa pela assessoria do tribunal dá conta de que as irregularidades vão de pagamento de encargos (juros e multas) pela quitação com atraso de obrigações do município à problemas em licitações e despesas com aquisição de combustíveis e locação de veículos. Vita ainda adverte o gestor para a necessidade de adotar urgentes providências, visando o fiel cumprimento dos preceitos da Administração Pública vigentes na Constituição Federal, destacando-se, dentre os principais aspectos: – Que cancele de imediato, o contrato firmado com a Empresa Family Cred, diante de sua evidente desvantagem para o Município; – Que adote as medidas necessárias para que as obras e serviços realizados no Município, sejam adequadamente fiscalizadas por seus órgãos técnicos, e, ainda, para que sejam auditadas por sua unidade de Controle Interno; – Que em futuras licitações, elabore o projeto básico contendo os elementos previstos no art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, em especial aqueles descritos nas alíneas “c” e “f”, destinados a identificar, com precisão adequada, os serviços, materiais e equipamentos a serem adquiridos, bem como os seus respectivos custos; – Que implemente medidas eficazes voltadas para o efetivo funcionamento da Controladoria do município; – E observe de forma estrita a Resolução TCM nº 612/02 no que diz respeito à Escrituração e Manutenção de Livros Obrigatórios da Administração, inclusive aqueles destinados aos contratos. (Fonte: Bocão) 

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