por causa de uma Nota Fiscal eletrônica que tinha o valor errado na listagem da Prefeitura de Itabuna (a NF-e 339 estava com dois zeros a mais no valor, transformando R$ 16.245,00 em R$ 1.624.500,00 (imagem 1).
Também erramos ao não verificar que algumas NF-e tinham sido canceladas depois de emitidas e listadas. Foi o caso das notas 183, 228, 229, 254, 142-E, 143-E, 249-E, 250-E, 410-E, 560-E, 0715-E, 0716-E e 0717-E,
que somam R$ 238.119,31. Pedimos desculpa por estes erros, não intencionais.
Por outro lado, na lista de Notas Fiscais enviadas pelo provedor estão Notas Fiscais que não apareciam na listagem que obtivemos na prefeitura. São as notas 104 e 140, que somam R$ 35.977,50.
Há ainda uma inconsistência na lista de Notas Fiscais. Na listagem da prefeitura, existe a NF 13, emitida em 19/08/2009, com o valor R$ 20.659,50. Mas na listagem enviada pelo provedor, a NF 13 tem valor diferente, R$ 10.426,50 e a NF 17 outros R$ 10.233.
A soma das duas é igual à da NF 13 listada pela prefeitura. E, segundo a listagem do município, a NF 17 foi para outra empresa, a ServSaude, com valor de R$ 35. Além disso, segundo a relação do provedor, a NF 17 de 19/8/09, foi emitida antes da NF 16, de 31/8/09 (imagem 2).
Por outro lado, na lista de Notas Fiscais enviadas pelo provedor estão Notas Fiscais que não apareciam na listagem que obtivemos na prefeitura. São as notas 104 e 140, que somam R$ 35.977,50.
Há ainda uma inconsistência na lista de Notas Fiscais. Na listagem da prefeitura, existe a NF 13, emitida em 19/08/2009, com o valor R$ 20.659,50. Mas na listagem enviada pelo provedor, a NF 13 tem valor diferente, R$ 10.426,50 e a NF 17 outros R$ 10.233.
A soma das duas é igual à da NF 13 listada pela prefeitura. E, segundo a listagem do município, a NF 17 foi para outra empresa, a ServSaude, com valor de R$ 35. Além disso, segundo a relação do provedor, a NF 17 de 19/8/09, foi emitida antes da NF 16, de 31/8/09 (imagem 2).
Para encerrar a questão das notas, então, quanto exatamente a Santa Casa de Itabuna pagou à empresa dos filhos do provedor Renan Moreira? Feitos todos os ajustes, o total foi de R$ 620.278,69. Segundo o ofício de Renan, todas foram pagas, exceto uma de dezembro e as de janeiro.
A Região fica feliz em corrigir qualquer informação incorreta que porventura publica e agradece a resposta do provedor Renan Moreira, mas considera absurda sua afirmação de que “a matéria de A Região é totalmente inverídica, criminosa e irresponsável”.
A matéria pode ter se equivocado em alguns números, por erro da listagem ou nosso, mas o ponto principal não muda: o provedor bancou as cotas de três filhos em uma empresa que emitiu sua primeira Nota Fiscal para a entidade da qual ele é provedor (imagem 3).
O endereço
Outro ponto abordado na resposta explica qual o real endereço da TRRR. Renan Moreira (e não a empresa) responde que ela fica “na BR 415, Km 39, Rodovia Ilhéus / Vitória da Conquista, Rancho Alegre, também conhecido como Bela Vista 5, s/n, Zona Rural do Jacarezinho, Bairro Nova Ferradas”.
A afirmação é dúbia, porque o local nunca foi “conhecido como Bela Vista 5, s/n” nem foi esse o endereço declarado à Receita Federal. A declaração e o registro podem facilmente ser consultados no site da RF, onde diz que o endereço é “R Bela Vista, 5” e nesta rua a empresa não tem sede (imagem 4).
A empresa existe, isso está claro pelas fotos que o provedor nos enviou (fotos nesta página). Mas em nenhum momento A Região questionou sua existência, apenas apontou que tanto o endereço dado no contrato social (Rua Itabuna, em Ferradas – imagem 5) quanto à RF não conferem.
Os documentos enviados pelo provedor Renan Moreira provam, sem qualquer dúvida, que a TRRR existe e que presta serviços para diversas empresas e entidades no sul da Bahia. Não há dúvidas quanto a isso. O problema é como ela foi escolhida pela Santa Casa.
Os documentos enviados pelo provedor Renan Moreira provam, sem qualquer dúvida, que a TRRR existe e que presta serviços para diversas empresas e entidades no sul da Bahia. Não há dúvidas quanto a isso. O problema é como ela foi escolhida pela Santa Casa.
A escolha
Renan diz, na resposta enviada a nós, que a Santa Casa, por força de uma resolução da Anvisa, foi obrigada a “contratar uma empresa especializada para incinerar os resíduos tóxicos e materiais infectantes produzidos pelos hospitais Calixto Midlej Filho, São Lucas e Manoel Novaes em 2006”.
Ainda segundo o provedor, “como no Estado da Bahia só existem duas empresas que prestam tais serviços, no momento da decisão pela contratação foi identificada a TRRR em Itabuna e outra na cidade de Simões Filho, foi realizada uma tomada de preços entre as duas empresas”.
O problema é que bastou uma pesquisa de cinco minutos para descobrir, na Bahia, as empresas Coletar Coleta de Resíduos (Feira), Ecomed (Camaçari), Gps Ambiental (Santo Antonio de Jesus) e a própria Serquip Tratamento de Resíduos, de Simões Filho.
Mais a Transwash Soluções Ambientais, Ambiental Operador Logistico, Ambiental Serviços Técnico Especializados, Recibras Comércio de Resíduos Ltda, Battre Bahia (todas de Salvador). E não houve divulgação da carta-convite, ou seja, não houve interesse em atrair outras concorrentes.
Renan escreveu, e está certo em dizer, que “não existe nenhum impedimento legal que empresas que tenham a participação societária de parentes dos membros da Provedoria prestem serviços à Santa Casa”. Nunca dissemos que existe problema legal. E sim moral.
Verba pública
A justificativa de Renan Moreira é de que a Santa Casa de Itabuna “não é empresa pública”. Realmente não é, mas depende, recebe mansalmente e é sustentada por verbas públicas, vindas dos governos federal e estadual. Por isso, deve explicações à sociedade sobre o destino destas verbas. O provedor diz que “a criminosa matéria alvo do presente desagravo, repleta de inverdades, afeta a reputação, a honra e o bom nome do Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, bem como promove um clima de descrédito da mencionada instituição”.
O jornal A Região jamais teve ou tem intenção de afetar a reputação do provedor, mas tão somente de cumprir seu papel de fiscal da sociedade sobre instituições que recebem dinheiro público. E justamente defender a Santa Casa contra o possível mau uso das verbas que são tão caras a ela.
Toda a matéria foi baseada em documentos, como o Contrato Social da TRRR, a certidão de CNPJ da Receita Federal, fotos das ruas que constam como endereço nestes dois documentos, e a listagem das notas fiscais saída da prefeitura de Itabuna.
Renan diz, na resposta enviada a nós, que a Santa Casa, por força de uma resolução da Anvisa, foi obrigada a “contratar uma empresa especializada para incinerar os resíduos tóxicos e materiais infectantes produzidos pelos hospitais Calixto Midlej Filho, São Lucas e Manoel Novaes em 2006”.
Ainda segundo o provedor, “como no Estado da Bahia só existem duas empresas que prestam tais serviços, no momento da decisão pela contratação foi identificada a TRRR em Itabuna e outra na cidade de Simões Filho, foi realizada uma tomada de preços entre as duas empresas”.
O problema é que bastou uma pesquisa de cinco minutos para descobrir, na Bahia, as empresas Coletar Coleta de Resíduos (Feira), Ecomed (Camaçari), Gps Ambiental (Santo Antonio de Jesus) e a própria Serquip Tratamento de Resíduos, de Simões Filho.
Mais a Transwash Soluções Ambientais, Ambiental Operador Logistico, Ambiental Serviços Técnico Especializados, Recibras Comércio de Resíduos Ltda, Battre Bahia (todas de Salvador). E não houve divulgação da carta-convite, ou seja, não houve interesse em atrair outras concorrentes.
Renan escreveu, e está certo em dizer, que “não existe nenhum impedimento legal que empresas que tenham a participação societária de parentes dos membros da Provedoria prestem serviços à Santa Casa”. Nunca dissemos que existe problema legal. E sim moral.
Verba pública
A justificativa de Renan Moreira é de que a Santa Casa de Itabuna “não é empresa pública”. Realmente não é, mas depende, recebe mansalmente e é sustentada por verbas públicas, vindas dos governos federal e estadual. Por isso, deve explicações à sociedade sobre o destino destas verbas. O provedor diz que “a criminosa matéria alvo do presente desagravo, repleta de inverdades, afeta a reputação, a honra e o bom nome do Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, bem como promove um clima de descrédito da mencionada instituição”.
O jornal A Região jamais teve ou tem intenção de afetar a reputação do provedor, mas tão somente de cumprir seu papel de fiscal da sociedade sobre instituições que recebem dinheiro público. E justamente defender a Santa Casa contra o possível mau uso das verbas que são tão caras a ela.
Toda a matéria foi baseada em documentos, como o Contrato Social da TRRR, a certidão de CNPJ da Receita Federal, fotos das ruas que constam como endereço nestes dois documentos, e a listagem das notas fiscais saída da prefeitura de Itabuna.
P.S a reputação, a honra e o bom nome ???rsrsrs
Com Informações: Jornal A Região.
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