terça-feira, 22 de maio de 2012

STJ julgará Abadia e Roriz por uso de helicóptero do GDF

Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar um recurso especial contra os ex-governadores do Distrito Federal Joaquim Roriz e Maria de Lourdes Abadia. Os dois são acusados de improbidade administrativa.Inicialmente, o Ministério Público do DF ajuizou uma ação civil pública contra os acusados, sob a alegação de que em 2006, mesmo após renunciar ao cargo de governador do DF, Roriz continuou a utilizar um helicóptero de propriedade pública distrital para fins meramente eleitorais. Segundo o MP, isso aconteceu com a colaboração da então governadora Maria de Lourdes Abadia, que assumiu a chefia do Executivo após a saída de Roriz.
Com a ação, o MP pretende o “ressarcimento integral e solidário do dano causado ao patrimônio do DF”, no valor de todos os gastos referentes aos deslocamentos de Roriz, a partir de 31 de março de 2006 (data em que deixou o cargo), além de pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração como governador.

Carona.

Em primeira instância, o juiz condenou os ex-governadores ao pagamento de dano ao erário referente a seis deslocamentos de Roriz entre os dias 17 e 31 de maio de 2006, o que engloba a manutenção da aeronave, combustível e tripulação, além de multa correspondente a duas vezes o valor do dano apurado.

Os réus apelaram, negando que o helicóptero tivesse sido usado para fins eleitorais. Eles sustentaram que Roriz apenas acompanhava a então governadora em compromissos oficiais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), então considerou a ação improcedente, por entender que “dar ou receber carona” não caracteriza ato de improbidade administrativa.

Proveito particular

Insatisfeito com a decisão, o MP interpôs recurso ao STJ, sustentando mais uma vez que o ex-governador “usava a aeronave para a sua comodidade, apanhando-o e levando-o à residência ou à fazenda ¿ mesmo na companhia da governadora da época”. Com isso, estariam tipificadas a lesão ao erário e a utilização de bem público em proveito particular.

Para o ministro Mauro Campbell, o recurso apresenta impugnação adequada aos fundamentos da decisão do TJDF e merece ser apreciado no âmbito do STJ. Informações do Terra.

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