sábado, 12 de maio de 2012

Estratégia jurídica deixa Sombra fora de julgamento da morte de Celso Daniel.

O promotor Márcio Friggi diz não ter dúvida de que o empresário encomendou o crime
Apesar de também ser réu no processo sobre a morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel, o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, não será julgado nesta quinta-feira (10) junto com os outros cinco acusados. Ele dirigia a Pajero em que estava Celso Daniel quando o carro foi cercado pelos criminosos e a vítima, sequestrada.



O Sombra visto ao prestar depoimento na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Bingos, em Brasília

De acordo com o promotor Márcio Augusto Friggi de Carvalho, as investigações revelaram que o empresário seria “o primeiro da cadeia”. Ele teria contratado os outros acusados para executar o ex-prefeito, conforme as apurações. 

Segundo Friggi, o que impede Sombra de ser julgado com os demais não é o habeas corpus apresentado pela defesa dele junto ao STJ (Supremo Tribunal Federal) que questiona o poder de investigação do Ministério Público.

— Ele também recorreu da decisão de pronúncia, que é aquela decisão que encaminha os réus para serem julgados em plenário. Os acusados que vão a julgamento hoje fizeram a mesma coisa. O Tribunal de Justiça manteve a decisão de pronúncia, a decisão de encaminhamento para todos, no entanto, Sérgio entrou com outros recursos e os demais acusados não entraram. 

Para o promotor, uma possível condenação dos cinco réus nesta quinta-feira pode ter impacto no julgamento de Sombra, que ainda não foi marcado. 

— Por mais que ele postergue, cedo ou tarde, ele vai sentar na mesma posição dos acusados. Estou absolutamente tranquilo no sentido do sucesso do julgamento, por conta da base probatória, que é consistente. É claro que, acolhida a tese do Ministério Público de crime encomendado, é evidente que isso tem relevância e será objeto de consideração no julgamento do Sérgio. Tem, sim, reflexo.

o Sombra, que era amigo de Celso Daniel e cuidava da segurança do então prefeito. O suposto mandante aguarda seu julgamento em liberdade e sempre negou as acusações.

"O Ministério Público foi até longe demais (na investigação). Infelizmente, (os membros da Promotoria) não puderam avançar para cima disso. Os possíveis degraus para onde se podia avançar no caso, não foi possível identificar", afirmou o promotor, que em diversos momentos de sua argumentação destacou que "forças maiores" atrapalharam a apuração - citando a morte de sete pessoas ligadas ao caso nos últimos 10 anos.

O promotor apresentou uma série de provas - como depoimentos de testemunhas, extratos de chamadas telefônicas e perícias - com o intuito de comprovar que Celso Daniel foi morto após sofrer "intensa tortura", antes de ser atingido por oito tiros. "A tortura mostra o caminho da verdade", explicou Carvalho, que lembrou que, em casos de crime comum, as vítimas de sequestro não costumam ser torturadas da forma como ele foi. "(Ele foi torturado e morto) para se manter um esquema de desvio de dinheiro do povo (para formar o chamado caixa dois de campanhas). (...) A família dele nunca recebeu um telefonema com pedido de resgate", completou.

Segundo a tese da acusação, os três réus eram os "membros" de um esquema que teve "cabeça, tronco e membros", e os acusados negavam a participação no crime para "proteger a cabeça", ou seja, o Sombra. Para reforçar a tese de "queima de arquivo" e fortalecer a argumentação de "motivação política", em um determinado momento, o promotor pediu aos jurados que se lembrassem do contexto político da época em que o caso aconteceu: 2002, um ano de eleições presidenciais.


"Lembrem-se, senhores, o contexto daquela época: era uma campanha eleitoral para presidente da República, que ficaria oito anos na Presidência, com uma campanha financiada por um esquema como esse", frisou. Embora sustente que Celso Daniel morreu após descobrir os desdobramentos desse esquema - conforme relatou um irmão da vítima à Promotoria -, o promotor ressaltou que, como não foi possível avançar nas investigações, é "mera especulação" tentar identificar os interessados em ver Celso Daniel morto.

Hoje, o diretório do PT em Santo André disse que o partido é o principal interessado em esclarecer os fatos - a legenda sempre rebateu qualquer ligação com o caso.

A morte de Celso Daniel
Então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel (PT) foi sequestrado em 18 de janeiro de 2002, quando saía de um jantar. O empresário e amigo Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, estava no carro com ele quando foi rendido. O político foi levado para um cativeiro na favela Pantanal, em Diadema (Grande ABC), e, depois, para uma chácara em Juquitiba, a 78 km de São Paulo, sendo assassinado a tiros dois dias depois. Na época, o inquérito policial concluiu que Celso Daniel teria sido sequestrado por engano e acabou morto por uma confusão nas ordens do chefe da quadrilha. Mas a família solicitou a reabertura das investigações ao Ministério Público.

As novas averiguações apontaram que a morte de Celso Daniel foi premeditada. As contradições entre as declarações de Sombra e as perícias feitas pela polícia lançaram suspeitas sobre o amigo do então prefeito. Ele havia dito que houve problemas nas travas elétricas do carro em que os dois estavam, que houve tiroteio com os bandidos e que o carro morreu. Mas a perícia da polícia desmentiu todas as alegações.

O MP denunciou sete pessoas como executoras do crime, sendo que Sombra foi apontado como o mandante do assassinato. Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado - por ter contratado os assassinos, pela abordagem ter impedido a defesa da vítima e porque o crime garantiria a execução de outros. De acordo com o MP, o empresário fazia parte de um esquema de corrupção na prefeitura de Santo André que recebia propina de empresas de transporte, mas Celso Daniel teria tomado providências para acabar com a fraude, o que motivou a morte. Ele nega a acusação.

A Justiça decidiu levar todos os acusados a júri popular. Além de Sombra, José Edson da Silva, Elcy Oliveira Brito, Ivan Rodrigues da Silva, Itamar Messias Silva dos Santos e Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira serão julgados pela prática de homicídio qualificado (por motivo torpe, mediante paga ou promessa de recompensa e por impossibilitar a defesa da vítima), cuja pena máxima é de 30 anos de reclusão. Em novembro de 2010 aconteceu a primeira condenação do caso: Marcos Roberto Bispo dos Santos pegou 18 anos de prisão em regime fechado.

Boca Laarga não conseguiu contato com a defesa do Sombra até a publicação desta notícia. Na época das investigações, o empresário negou participação no crime.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Boca Laarga agradece a sua participação.