domingo, 6 de maio de 2012

Prado: Prefeitura comete irregularidades em licitações para festividades

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sua sessão  na quinta-feira (03/05), votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Prado, João Alberto Viana Amaral, por irregularidades em certames licitatórios nos exercícios de 2009 e 2010.
O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 4 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
O termo versa sobre o descumprimento por parte do gestor das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e a orientação emanada deste Tribunal, em razão das impropriedades contidas em certames licitatórios para contratação de serviços a serem prestados com a realização  da organização das festividades do Verão 2010, culminando com o Carnaval/10, no montante de R$ 780.645,24, sem a observância de requisitos de forma exigidos pelas normas de regência.
Entre as diversas irregularidades constatadas pela Inspetoria Regional, destacam-se à ausência de publicação da inexigibilidade na Imprensa Oficial, conforme art. 26, da Lei 8.666/93 e à ausência de certidão negativa do INSS e FGTS nos documentos de despesas efetuados mensalmente, pois a Lei de Licitações exige que o credor esteja regular não somente no momento da contratação, e sim durante a realização do contrato (artigo 195, § 3º da CF/88 e artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93).

Fonte: Ascom/ TCM-BA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Boca Laarga agradece a sua participação.