Para manter o emprego nos quadros de servidores temporários e comissionados, o prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, preferiu demitir sumariamente e sem direito de defesa servidores concursados. Por causa disso, foi acionado pelos promotores de Justiça Dinalmari Mendonça Messias e João Alves da Silva Neto.
Os promotores propuseram uma ação civil pública por improbidade. Além do prefeito, também é ré na ação a procuradora-geral do município, Priscila Barbalho Milholo Mili, que ocupa cargo comissionado e emitiu pareceres que sustentaram a atitude do prefeito.
Os pareceres contrariam dispositivos da Constituição Federal bem como a Súmula 21 do STF, que enuncia que servidor público concursado, mesmo em estágio probatório, não pode ser exonerado sem inquérito.
Ações civis já haviam sido ajuizadas por conta da contratação temporária de servidores da educação em 2008, totalizando o valor em salários correspondente a R$ 479.289,60. Além disso, mais R$ 2.724.456,36 foram gastos nas contratações para as demais secretarias e estão sendo exigidos de José Robério.
Para haver adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito optou pela demissão dos concursados.
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